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Penhoras - condomínios

As novas regras permitem o acesso às contas bancárias dos condóminos com quotas em atraso de forma quase imediata.

A cobrança de dívidas a condomínios está mais facilitada. Pois já possível penhorar, de forma quase imediata, as contas bancárias de quem tem dívidas. 

A informação é avançada pelo “Jornal de Negócios”, num momento em que aumenta o número de devedores. 

As novas regras permitem o acesso às contas bancárias dos condóminos com quotas em atraso de forma quase imediata. 

Este mecanismo, em vigor desde 1 de Setembro, permite a penhora de contas em pouco mais de uma semana sem que para isso seja necessário um despacho de um juiz a autorizar. 

Os agentes de execução utilizam uma plataforma informática a partir da qual comunicam com os bancos, detectam aqueles em que os devedores têm conta, procedem ao seu bloqueio provisório e depois definem a penhora. 

No caso das dívidas dos condomínios a fornecedores e empresas, por exemplo de manutenção de elevadores, não havendo contas com liquidez o processo é mais complicado: já houve casos em que os tribunais mandaram penhorar o próprio elevador.

Publicado a 02 de Dezembro de 2013