Promulgada dia 30 de Julho pelo Presidente da República.
Afirma o governo que se pretender garantir a estabilidade contratual e protecção social. Dizem os cépticos que esta reforma representará um novo foco de conflitualidade.
Alterações importantes ao nível dos prazos dos contratos, actualização dos valores das rendas e procedimentos de despejo. O novo regime legal entrará em vigor no dia 1 de Novembro próximo.