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Incumprimento - Crédito a habitação

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o vendedor de um imóvel que na respetiva ficha técnica da habitação assuma a responsabilidade pela garantia de boa construção e funcionamento do mesmo está obrigado a reparar os defeitos que venham a ser detetados e a proporcionar ao comprador os meios necessários para que este possa desfrutar de uma cómoda e eficiente utilização do imóvel adquirido. Essa responsabilidade existe mesmo quando o vendedor intervenha na qualidade de promotor imobiliário ou de primitivo adquirente do imóvel, sem que tenha procedido à sua construção, e se comprove que desconhecia a existência desses defeitos.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, proferido no processo n.º 904/06.7BSSB.L1.S1, de 24 de abril de 2012

Publicado a 17 de Maio de 2012