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Gravações ilícitas

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) concluiu que pratica o crime de gravação ilícita o advogado que comparece a um encontro com o representante de uma empresa com a qual o seu irmão e cliente tinha um diferendo, munido de um gravador, e procede ao registo da conversa sem o conhecimento ou autorização da outra parte, entregando posteriormente essa gravação às autoridades no âmbito da investigação de um processo de corrupção.

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, proferido no processo n.º 914/07.7TDLSB.L1-9, de 26 de abril de 2012

Publicado a 03 de Junho de 2012