Como forma de combater fraude e evasão fiscal o referido limite foi alterado, não podendo agora as empresas pagar em dinheiro vivo faturas de valor superior a 1.000 euros.Até à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado Retificativo para 2012, as empresas podiam pagar, em dinheiro vivo, os valores respeitantes a faturas ou documentos equivalentes até 20 vezes a retribuição mensal mínima, ou seja, 9.700 euros.Assim, todas as compras feitas a empresas pagas em dinheiro vivo estão limitadas a um máximo de 1000 euros, e têm de passar a ser feitas em cheque, débito direto ou transferência bancária, ou seja, todas os valores constantes em faturas ou documentos equivalentes iguais ou superiores a 1.000 euros têm agora de ser pagos através de meios que possibilitem a identificação do respectivo destinatário.
Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, artigo 11.º