O diploma que pretende obrigar os bancos a detectar situações de risco de incumprimento de créditos à habitação e ao consumo e a apresentar um plano de pagamentos antes de avançar para acções de execução judicial de bens foi publicado esta quinta-feira em Diário da República e entra em vigor a 1 de Janeiro de 2013.
Vai competir ao Banco de Portugal proceder, mediante aviso, à definição dos critérios para aferição dos indícios de degradação e de avaliação da capacidade financeira do cliente bancário para cumprir os encargos assumidos. [...] “Público”