O Supremo Tribunal Administrativo declarou ilegal uma nota de liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), revelou hoje o advogado do queixoso, que sublinhou a "fortíssima possibilidade" de se repetirem veredictos deste tipo.
A ilegalidade, que já tinha sido declarada em maio pelo Tribunal Administrativo e Fiscal e é agora sublinhada na mais alta instância da ordem administrativa, sustenta-se no facto de a nota de cobrança enviada ao contribuinte queixoso não demonstrar como é que Administração Tributária chegou ao valor a pagar.