Na fiscalização aos acidentes com cães perigosos continua a faltar uma parte da lei, considerada muito importante para tentar prevenir esses casos, a do treino dos animais, que devia ser obrigatório, mas cujo despacho nunca foi regulamentado. Em causa está o despacho de Maio de 2010, que prevê especificamente que os animais têm que ser treinados e que esse trabalho tem que ser executado por profissionais devidamente certificados pela GNR ou pela PSP. Acontece que essa vertente da lei nunca foi regulamentada e, por isso, as suas normas não estão efectivamente em vigor. O atraso não tem propriamente uma explicação consistente, uma vez que, aparentemente, deve-se apenas ao arrastar da necessária coordenação entre as forças de segurança tuteladas pela Administração Interna e a Direcção-Geral de Veterinária, do Ministério da Agricultura. De gabinete em gabinete, de um lado para o outro lado dos ministérios da Praça do Comércio, a versão final estará por esta altura praticamente concluída, mas ainda não publicada. Essa é apenas uma vertente da lei de 2010, a única que para já não está em vigor. As outras normas são a licença e o registo, o seguro de responsabilidade civil, o alojamento apropriado, e a esterilização, isto para as raças consideradas potencialmente perigosas.