As novas regras permitem o acesso às contas bancárias dos condóminos com quotas em atraso de forma quase imediata.
A cobrança de dívidas a condomínios está mais facilitada. Pois já possível penhorar, de forma quase imediata, as contas bancárias de quem tem dívidas.
A informação é avançada pelo “Jornal de Negócios”, num momento em que aumenta o número de devedores.
As novas regras permitem o acesso às contas bancárias dos condóminos com quotas em atraso de forma quase imediata.
Este mecanismo, em vigor desde 1 de Setembro, permite a penhora de contas em pouco mais de uma semana sem que para isso seja necessário um despacho de um juiz a autorizar.
Os agentes de execução utilizam uma plataforma informática a partir da qual comunicam com os bancos, detectam aqueles em que os devedores têm conta, procedem ao seu bloqueio provisório e depois definem a penhora.
No caso das dívidas dos condomínios a fornecedores e empresas, por exemplo de manutenção de elevadores, não havendo contas com liquidez o processo é mais complicado: já houve casos em que os tribunais mandaram penhorar o próprio elevador.