Especialistas acreditam que será muito difícil multar quem não exige a emissão de factura no acto da compra. A medida levanta dúvidas morais e constitucionais.
A alteração ao código de IVA, em vigor desde o início do ano, prevê multas para os consumidores que não exigirem a emissão de fatura, mas diversos especialistas garantem que esta medida, além de ser muito difícil de aplicar, pode ser inconstitucional. "A questão das multas do ponto de vista da persuasão pode ser eficaz, mas de muito difícil concretização", disse Nuno de Oliveira García, advogado especialista em Direito Fiscal da Morais Leitão, Galvão Teles e Soares da Silva Associados. Questionado sobre se é aceitável um cidadão transformar-se em 'fiscal' do Estado, o advogado sublinha que esta medida levanta dúvidas do ponto de vista constitucional. "É legal o consumidor ficar também responsável pelo cumprimento das obrigações fiscais dos empresários. Se vem na lei, é legal, mas pode levantar dúvidas do ponto de vista da constitucionalidade e no limite na moralidade", acrescenta. Além disso, "como é possível provar que um consumidor agiu por dolo ou negligência ao não pedir fatura?", questiona. Coima de 75 a 2000 euros
Há 25 anos que a lei já obriga o consumidor a pedir fatura quando fosse adquirido um serviço a um empresário em nome individual ou profissional liberal, mas com o decreto-lei 197/2012, a medida passou a aplicar-se à generalidade dos casos. De acordo com o número 2 do artigo 123 do Regime Geral das Infrações Tributárias, "a não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de facturas ou recibos é punível com coima de 75 a 2000 euros"."É uma alteração que afeta não tanto os consumidores, mas os comerciantes, porque o objectivo é combater a evasão fiscal, através da emissão de recibo".